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STJ entende que a aplicação do regime domiciliar para mãe com filho menor de 12 anos decorre da presunção de necessidade de cuidado

A 5ª turma do STJ, por maioria, decidiu ser desnecessária a comprovação de necessidade de cuidados maternos para concessão de prisão domiciliar às mulheres com filhos de até 12 anos já que a necessidade de cuidado é legalmente presumida.

O julgamento tratou do recurso de uma mulher que pediu a substituição de sua prisão em regime semiaberto por prisão-albergue domiciliar, em razão de ter três filhos menores de 12 anos.

A concessão da prisão domiciliar não é cabível quando o crime tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, quando o crime tenha sido praticado contra os próprios filhos ou quando exista alguma situação excepcional que impeça a medida.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/370862/regime-domiciliar-cuidado-materno-para-menor-de-12-anos-e-presumido

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