A 5ª turma do STJ, por maioria, decidiu ser desnecessária a comprovação de necessidade de cuidados maternos para concessão de prisão domiciliar às mulheres com filhos de até 12 anos já que a necessidade de cuidado é legalmente presumida.
O julgamento tratou do recurso de uma mulher que pediu a substituição de sua prisão em regime semiaberto por prisão-albergue domiciliar, em razão de ter três filhos menores de 12 anos.
A concessão da prisão domiciliar não é cabível quando o crime tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, quando o crime tenha sido praticado contra os próprios filhos ou quando exista alguma situação excepcional que impeça a medida.
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